Cirurgião-Dentista pode aplicar Toxina Botulínica?

A manutenção da possibilidade de CD aplicar a toxina botulínica para fins estéticos se deve a mais uma articulação do Conselho Federal de Odontologia, com apoio dos CROs – onde se inclui o CRO/RS e a Associação brasileira de Harmonização Orofacial (ABRAHOF) -, que garantiu que a 5ª Vara Federal Rio Grande do Norte apreciasse o pedido e decidisse pela EXTINÇÃO do processo judicial, movido por entidades médicas, Este questionava a competência dos cirurgiões-dentistas no uso da Toxina Botulínica e preenchedores faciais para fins estéticos, no âmbito da Odontologia.

Em decisão, a 5ª Vara Federal – RN salientou: “Neste contexto, verifica-se que o manejo de nova ação, idêntica a extinta, para outro juízo, nada mais é que uma tentativa de obter nova resposta jurisdicional diversa daquela já declarada pelo Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal”.

“Advogados do CFO e CRO/RJ foram fundamentais neste processo, conseguindo elucidar tudo aquilo que juntos estabelecemos que era necessário, com o juiz que nos atendeu. Agradecemos também a participação do CRO/PR e da ABRAHOF, que com o CRO/RS foram incansáveis neste árduo trabalho, que posso hoje com satisfação, dizer que tivemos êxito. A luta ainda não terminou, continua, mas neste momento somos vitoriosos. Vamos à Brasília, e lá estaremos igualmente preparados, para resguardar os direitos da Odontologia, em relação aos procedimentos com a Toxina Botulínica, Ácido Hialurônico e preenchedoress”, manifestou o presidente do CRO/RS, Nelson Freitas Eguia.

Revista CRO/RS, Nº 01-2019 – FEVEREIRO

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